Curso para taxistas
Conforme consta na Lei 12.468/11 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 456/13, onde estabeleceu a grade mínima exigida para o curso de formação de taxista como requisito básico para o exercício da profissão.
Lei 12.468/11: a profissão de taxista
De acordo com a legislação publicada em 2011, o governo reconhece a profissão de taxista, atendendo a uma série de requisitos e condições, conforme preceitua os artigos 2º e 3º da referida norma:
Artigo 3º: A atividade profissional somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III – veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV – certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.
Texto da Resolução nº.456 e grade mínima no site do DENATRAN
Obs: Temos cópia na sede da ASPERTÁXI