EPTC devolve quase R$ 3 milhões a taxistas devido a taxas cobradas irregularmente

12/08/2013 16:34

Até 2012, inspeção em veículos não era prevista em lei     

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) da capital não pode mais recorrer da decisão que obriga a restituição de cerca de R$ 2,9 milhões a taxistas. O valor é referente à taxa cobrada para vistoria nos veículos entre dezembro de 2004 e março de 2012, quando a prática era amparada apenas por um decreto.
     No entendimento da Justiça, a ação só pode ser realizada através de lei. Esse texto existe, mas passou a valer apenas em 2012.
 Segundo o presidente do Sintáxi, Luiz Nozzari, a entidade está apurando quantos profissionais devem receber o reembolso. A estimativa é que cerca de cinco mil taxistas comecem a receber os valores a partir do final de junho. No entanto, os motoristas já podem obter informações.
 - Os profissionais podem entrar em contato com o jurídico do Sindicato para saber como ele vai receber e qual valor - relata.
 O Sintáxi também pede mais R$ 1,6 milhão a título de juros e correção dos valores. No entanto, esse caso ainda não foi julgado. Os taxistas precisam realizar, no mínimo, duas inspeções por ano. O número é superior para os veículos mais antigos. O valor é de cerca de R$ 35.
 Através de nota, a EPTC apenas informou que realizou o pagamento e que as vistorias já estão regularizadas.

EPTC devolve taxa de vistoria

 A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) depositou o valor de R$ 2,9 milhões referentes à arrecadação da taxa de vistoria, durante o período que vai de 30/12/2004 a 27/03/2012. A quantia já foi liberada ao Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi), que deverá repassá-la aos taxistas e, posteriormente, prestar contas ao Poder Judiciário e à EPTC/SMT.
 O processo de devolução ocorreu em função do trânsito em julgado da ação 001/1.09.0363071-4, em tramitação na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em que foi declarada a nulidade da taxa de vistoria instituída por meio do Decreto Municipal 14.499/2004, e não por lei.  A EPTC/SMT ressalta que a questão já foi devidamente regularizada por meio da publicação da Lei Municipal n. 11.182/2011, em 29/12/2011.
 

Texto de: Cláudio Furtado
Edição de: Caren Mello