Projeto de Lei prevê extinção da taxa de deslocamento em chamadas de radiotáxi

12/08/2013 16:46

     O Jornal da Aspertáxi, nesta edição buscou a opinião de vereadores, permissionários, bem como da própria autora do projeto a vereadora, Sra. Any Ortiz, referente o direito de cobrar ou não a taxa de deslocamento do serviço de rádio táxi.
     A vereadora Any Ortiz (PPS) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Porto Alegre que prevê o fim da cobrança da taxa de deslocamento em chamadas de radiotáxi na capital gaúcha. O PL revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976, alterada pela Lei nº 5.766, de 11 de julho de 1986. Há pelo menos 20 anos a taxa não era cobrada pelos taxistas. A partir de uma liminar judicial emitida em 2013, a cobrança do valor de R$ 2,11 (referente à meia-bandeirada) passou a ser obrigatória. Hoje, cerca de 1500 a 1600 táxis usam o sistema de radiotáxi e estão autorizados a cobrar a taxa.
     A cobrança não é uma unanimidade entre os taxistas. Muitos questionam a obrigatoriedade imposta pela liminar, pois já tinham a prerrogativa de poder cobrar desde 1976 e escolheram não repassar o valor aos passageiros. A partir da decisão da Justiça, o taxista que não cobrar o deslocamento poderá ser punido e, se reincidente, corre o risco de ter a permissão cassada.
     É importante, para o entendimento do projeto de lei, ter claro que a lei em vigor (de 1986) é meramente autorizativa, ou seja, os taxistas poderiam ou não cobrar o valor extra. Não há, portanto, como obrigar a cobrança. “A obrigatoriedade imposta fere o princípio do livre comércio e coloca em risco a licença de trabalho dos taxistas que preferem não cobrar”, explica a vereadora. A Constituição Federal prevê o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa através dos artigos 170 e 174.
     A questão dos taxistas, segundo Any, é ampla e urgente. Com cada vez mais carros nas ruas, é preciso fortalecer o serviço e não afastar os passageiros através da imposição de uma cobrança. “Existem pautas importantes que precisam ser debatidas, como a garantia de
direitos trabalhistas dos taxistas, a questão previdenciária e a defasagem do valor bandeirada. No entanto, a cobrança dos R$ 2,11 não pode ser um atenuante ou medida paliativa para esses problemas. Ao contrário, temos que avançar e trabalhar para que os motoristas tenham direitos garantidos por lei”, defende Any. A parlamentar lembra, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço público prestado. “Se houver um diferencial na tarifa para o serviço de radiotáxi, ele deverá ser incluído na própria tarifa e não como uma cobrança extra”, argumenta.
     Outras pautas que Any Ortiz defende que sejam discutidas na Câmara Municipal e na gestão municipal incluem a reengenharia de tráfego (para que os táxis tenham mais agilidade no deslocamento) e a qualificação dos taxistas. “Temos que repensar a
mobilidade urbana de Porto Alegre, trabalhar com a integração de modais e qualificar o serviço. Com medidas assim, menos pessoas sairão às ruas de carro e optarão pelo transporte público. É preciso trabalhar para desafogar o trânsito e os táxis, nesse sentido são fundamentais”, defende. Hoje, Porto Alegre tem 1 táxi para cada 365 habitantes. O padrão
mundial é de 1 para cada 300. Cidades que são exemplos bem sucedidos, no entanto, já superaram esses dados: Rio de Janeiro tem 1 para cada 197 habitantes, Buenos Aires tem 1 para 95, e Nova York 1 para cada 50.
     O projeto de lei está em tramitação na Câmara Municipal de deve ser votado a partir de agosto.
Vereador Bernardino.

1 - Em relação à taxa de deslocamento do serviço de Rádio táxi, cuja porcentagem equivale à 50% do valor da bandeirada. Qual a proposta, bem como alternativa que o Sr. Propõe para beneficiar, tanto o permissionário, quanto o usuário de táxi?
  Eu fiquei surpreso com as divergências entre os próprios taxistas. Fiz uma pesquisa no facebook e a grande maioria, por óbvio é contra qualquer taxa extra.
Agora se nós imaginarmos uma situação prática, considerando uma chamada onde o táxi deverá fazer um deslocamento longo, não terei dúvida que se justificará a cobrança.
 
2 – A ASPERTÁXI, entidade exclusivamente de permissionários de táxi tem por tese ao invés de extinguir a cobrança de 50% da bandeirada como taxa de deslocamento, negociar um valor comum a todos e inclusive, estender também o direito aos taxistas de PONTO FIXO.  O que o Sr.  Acha desta proposta? Existe alguma maneira de fazer deste “limão uma limonada”?
 Quanto a quem poderá ou não cobrar, não tenho dúvida de afirmar que esta Lei deverá valer para todos que são chamados, independente de participarem ou não desta ou daquela cooperativa ou associação. Por óbvio quem tem o ponto fixo.

 

Vereador Elizandro Sabino
Prezado Jornalista Marcos Medeiros (Jornal da Aspertáxi), tanto na primeira como na segunda pergunta, no que diz respeito a cobrança da taxa equivalente a 50% do valor da bandeirada, penso ser de bom alvitre ouvir a categoria dos taxistas que efetivamente trabalham, aqueles que estão na 'ponta'. A pergunta é a cobrança da taxa inibi o serviço de chamadas via rádio ou não, quem deve decidir este mister é a própria categoria dos taxistas, embora no meu entendimento, o serviço (taxa) cobrado pelo deslocamento até o local da chamada é justo.