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28/08/2013

Justiça proíbe Prefeitura de SP de conceder novos alvarás de táxi

A Justiça de São Paulo determinou no último dia 19 de agosto que a Prefeitura de São Paulo não conceda, renove ou autorize a transferência dos alvarás de táxis. Também determinou que a administração "tome providências cabíveis, no prazo de 180 dias, para a regularização de procedimento licitatório com a finalidade de conceder, autorizar ou permitir o serviço de transporte de passageiro por meio de veículos com taxímetro no município de São Paulo." Caso desrespeite a decisão, a Prefeitura fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão.

Autor da ação civil pública que originou a decisão, o promotor Antônio Silvio Marques afirmou que se a Prefeitura não conseguir suspender essa ordem no Tribunal Superior de Justiça em Brasilia, terá de fazer uma licitação para que todos os taxistas interessados possam competir e aqueles que forem considerados vencedores poderão trabalhar como taxistas.

"Os que não conseguirem obviamente não poderão trabalhar, mesmo que tenha alvará hoje, eles podem deixar de trabalhar se não conseguirem participar da licitação e não forem escolhidos", disse o promotor. Marques disse que a decisão pode acabar com o mercado paralelo de alvarás em São Paulo. "Um dos efeitos imediatos é esse. Vai acabar com o comércio, porque não poderá mais transferir e, em segundo, não há mais necessidade de aluguel de alvará, porque os taxistas poderão  eles próprios obter a licença."

Segundo Marques, a ação civil pública decorre de um inquérito civil instaurado em sua promotoria. "Inicialmente havia a notícia de que esses alvarás estavam sendo vendidos. Durante a investigação, além da comprovação desses fatos (a alienação de alvarás) também verifiquei que a Prefeitura, desde a Constituição de 1988, jamais realizou uma licitação para conceder esses alvarás aos taxistas. Em razão desse fato, a inexistência de licitação, propus ação civil pública em maio", disse.

O promotor afirma que a concessão do alvará estava sendo feita de forma irregular, em desacordo com o artigo 185 da Constituição Federal.

"A ação tem a função de resolver o problema formal que existe há 25 anos e também propiciar que aquelas pessoas que não têm alvará e querem trabalhar como taxistas tenham condições de fazer isso. Na realidade, hoje, boa parte daqueles que detém alvará, não trabalham como taxistas. Eles obtiveram alvará, acabaram alugando para algum taxista e não exercem a função efetiva. Com essa liminar tudo isso acaba. Na licitação só vai poder ter alvará aquele que realmente exercer a função."